A justiça do antigo regime era mais séria do que a de agora
António Barreto
2005- 2007
Os principais actos sob investigação no chamado caso EDP tiveram lugar em 2005- 2007.
Em 2005 ( há dezasseis anos), teria feito um acordo com António Mexia com vista a apoiar a sua nomeação para a presidência da EDP em 2006 (há 15 anos) e de favorecer em 2007 (há 14 anos) a empresa nos CMEC e na extensão do domínio hídrico a troco de ela impôr a minha contratação em regime de part time por uma universidade americana.
2012
A investigação começou em 2012, portanto há mais de nove anos, na sequencia de denúncias ao Ministério Público sobre supostos favorecimentos à EDP. Nove anos é tempo suficiente para escrever não uma, mas três teses de doutoramento.
Tal ocorreu sensivelmente na altura em que:
- O então governo anunciou um estudo sobre as chamadas “rendas excessivas” feito pela universidade de Cambridge, mas que afinal não era nada da universidade de Cambridge (foi feito por uma empresa de consultores), e
- Um grupo de cidadãos tinha apresentou uma denúncia à Comissão Europeia sobre os CMEC e a extensão do domínio hídrico, a qual em 2014 viria a dar lugar à abertura de um procedimento de investigação aprofundada.
Fui avisado da investigação há nove anos mal começou a investigação do Ministério Público, pelo que se tivesse algo a esconder podia tê-lo feito.
Em que outro país isto se poderia passar?
2013
Em 2013 fui surpreendido por um contacto de um jornalista de um jornal tabloide que verifiquei estar em posse da minha declaração de IRS. Solicitei uma averiguação interna à Autoridade Tributária.
Uma inspetora da Autoridade Tributária comunicou-me a mim e ao então meu advogado que a averiguação interna não tinha produzido resultados.
Porém, acrescentou que o Ministério Público tinha pedido a quebra do meu sigilo fiscal (possivelmente sem autorização de um juiz, o que tem de ser averiguado) e que devia ter partido de lá a entrega da minha informação fiscal a um jornal tabloide.
Como pode imaginar, ficámos estupefactos quando nos foi mostrada prova do pedido de quebra do meu sigilo fiscal pelo MP.
From: Sérgio Azenha <sergioazenha@cmjornal.pt>
Subject: rendimentos
Date: 28 de Agosto de 2013 18h26min32s GMT+00:00
Boa tarde, Dr. Manuel Pinho,
Na sequência da nossa conversa de ontem, agradeço que me envie o contacto do seu advogado, se for possível.
Tentei falar consigo há pouco, mas não atendeu. Daqui a pouco volto a ligar.
De qualquer forma, ainda na sequência da nossa conversa de ontem, necessito de esclarecer o seguinte sobre os rendimentos que declarou na Suíça em 2012:
Na sua declaração de rendimentos de 2012, constam rendimentos na Suíça no valor de 166 496 euros. Este rendimento aparece nessa declaração como seguros de investimento.
Ontem, o senhor disse-me que não tinha rendimentos na Suíça, mas na sua declaração de rendimentos de 2012 consta, de facto, aqueles rendimentos existentes na Suíça.
Face a esta situação, agradeço uma resposta, se for possível, às seguintes questões:
- Os rendimentos de 166 496 euros são provenientes do exercício de que actividade?
- Que entidade lhe pagou esse rendimento?
Já agora:
Na sua declaração de rendimentos de 2012, constam também rendimentos prediais de 1600 euros.
Por acaso, este rendimento, diz respeito às rendas pagas pelo Dr. Manuel Sebastião, a quem o senhor arrendou um apartamento?
Agradeço uma resposta muito urgente a estas questões.
Com os melhores cumprimentos,
Em que outro país isto se poderia passar?
2016
Em 2016 a correspondência da minha mulher enviada dos Estados Unidos para Portugal foi violada repetidamente à entrada em Portugal antes de chegar aos destinatários.
Vimo-nos na situação algo insólita de ir por mais do que uma vez a uma estação de correios de Nova Iorque e enviar dois envelopes iguais cujo conteúdo era mera publicidade para duas moradas, uma em Portugal e outra no estrangeiro. Parecia uma cena tirada de uma série da NETFLIX. O envelope enviado para o estrangeiro chegava ao destinatário intacto. O enviado para Portugal era aberto antes de chegar ao destinatário. Em que outro país isto acontece?
Foi apresentada uma queixa- crime, mas foi arquivada.
Em que outro país isto se poderia passar?
2017
Em 2017, a Comissão Europeia tomou a decisão de não haver razão para reabrir o dossier dos CMEC.
No que respeita à extensão do domínio hídrico decidiu o seguinte:
- A não realização de um concurso é justificada por uma cláusula suspensiva do acordo de cessação dos CAE celebrado entre a EDP e a REN e homologado pelo governo de então poucos dias antes de eu tomar posse;
- A metodologia usada pelos bancos que fizeram avaliação do montante a pagar ao estado pela EDP pelo direito de usar durante mais 25 anos (em média) as suas barragens corresponde às práticas aceites pelo mercado, enquanto uma avaliação feita pelos serviços da REN tem erros, para além de ser feita por um parte interessada no negocio (pelo que nunca poderia ser tomada em conta).
Poucos dias depois desta decisão ser tomada, são constituídos vários arguidos e têm lugar buscas à EDP e REN.
Passado cerca de um mês e meio sou chamado a prestar declarações, estando apenas presente uma inspetora da polícia judiciária, os procuradores primaram pela ausência.
Sou constituído arguido sem me informarem do objeto da investigação, nem dos factos apurados.
A sessão resumiu-se ao meu advogado ditar um requerimento de nulidade destinado ao superior hierárquico dos procuradores e a uma conversa sobre provas de remo. Sim, provas de remo. Bem perguntei à simpática e corretíssima inspetora qual era o objeto da investigação, mas a embaraçada resposta foi de que tinha instruções para não dizer nada.
No próprio dia, a agencia Lusa publica que o Ministério Público garantia que me tinha sido dada toda a informação, o que se trata de uma atitude que não merece ser qualificada. A culpa só pode ser da telefonista que atendeu os jornalistas da agencia Lusa.
O superior hierárquico dos procuradores terá tomado uma decisão em poucos dias, porém decidiu não a dar a conhecer durante meses, enquanto a minha reputação era arrasada na praça pública.
Em que outro país isto se poderia passar?
Passados meses de silencio por parte do Ministério Público, e só então, o meu advogado dá conhecimento dos factos ao juiz de instrução, que declarou nula a minha constituição como arguido.
2018
Em 2018, sou chamado uma segunda vez a prestar declarações, mas a sessão nem chega a começar. Os procuradores queriam ouvir-me como arguido sabendo perfeitamente que o juiz de instrução tinha declarado nula a minha constituição como arguido.
https://tviplayer.iol.pt/video/5b4e37760cf22e5fe073dcce
2019
Em 2019, sou chamado uma terceira vez a prestar declarações, mandam-me para a pastelaria ao lado tomar um café até ser decidido que a sessão não podia ter lugar.
Vale a pena rever este video das minhas declarações depois de tornar a não ser ouvido. Um ex-ministro dizer à porta do DCIAP perante jornalistas incrédulos que pretende prestar declarações e trazer dados novos ao processo, nomeadamente sobre a teia de relações entre agentes políticos e interesses, sendo o resultado a total indiferença dos investigadores.
Em que outro país isto se poderia passar?
A sessão teve lugar no dia 10 de Setembro de 2019 pelas 15 horas e, segundo consta do processo, na véspera os procuradores já tinham tentado promover um interrogatório complementar para as 15:30 junto do juiz de instrução, no caso uma juíza (Conceição Moreno), com base em que eu teria “afirmado publicamente não pretender prestar declarações”.
Importam-se de provar que eu alguma vez tenha dito isso?
Os procuradores não me queriam interrogar sobre coisa nenhuma, nem que eu exercesse o meu direito ao contraditório. Apenas queriam impor-me medidas de coação. Até admito essa deslealdade para comigo, agora o que parece inadmissível é faltarem à verdade à Mmª juíza de instrução e porem isso por escrito no processo. Ou não é assim?
Em que outro país isto se poderia passar?
2021
Fui chamado pela 4ª vez para prestar declarações a 30 de Julho, 1484 dias depois da primeira vez em que não me tinham dito nada, nem me tinham deixado prestar declarações.
Infelizmente, o procurador titular do processo não pode estar presente.