O que seria Portugal sem a União Europeia?
Portugal tem um rendimento médio por habitante (expresso em PPP) de cerca de 32,000 dólares, superior ao do Chile, Peru e Uruguai, na América Latina, ao de Marrocos, Egipto e Argélia no Norte de África e á Malásia, Vietnam e Tailândia, na Ásia.
O que distingue estes países de Portugal?
Todos eles vão ter de ultrapassar pelos próprios meios os devastadores efeitos económicos devidos á pandemia, enquanto Portugal vai beneficiar de uma “bazuca” oferecida pelos seus parceiros europeus.
O mínimo que pode fazer, verdadeiramente o mínimo, é respeitar as decisões vinculativas da Comissão Europeia.
A decisão adoptada pela Comissão Europeia na sequencia de uma investigação aprofundada à matéria dos CMEC e da extensão do domínio hídrico não foi recorrida e tem força de lei.
Denúncia de 2012
Em 18 de setembro de 2012, ao mesmo tempo que foram feitas denúncias anónimas ao Ministério Público, um grupo de cidadãos portugueses fez uma denuncia à Comissão Europeia sobre os CMEC e a extensão do domínio hídrico, que levou Bruxelas a abrir uma investigação aprofundada, o que foi comunicado ao governo português passado um ano, a 18 de setembro de 2013.
Tal levou a Comissão Europeia a abrir um chamado “procedimento de investigação aprofundada”, segundo o qual, no caso de ficar provado que as regras europeias tinham sido violadas, o beneficiário (a EDP) seria obrigado a devolver as verbas recebidas indevidamente.
A investigação decorreu durante quase quatro anos. Foram ouvidas todas as partes envolvidas e a decisão da Comissão, publicada no dia 15 de maio de 2017, foi de que não havia qualquer razão para reabrir o dossier dos CMEC e de que não tinha havido nenhum auxílio indevido à EDP, no que respeita à extensão do domínio hídrico.
Em 2017, na sua decisão sobre a investigação aprofundada aos CMEC e à extensão do domínio hídrico, a Comissão Europeia afirmou o seguinte:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32017D1592
Sobre os CMEC
“Na decisão de início do procedimento, a Comissão refutou a parte da denúncia relativa à compensação dos custos ociosos e concluiu que não havia motivos para declarar que o auxílio já́ não era compatível com o mercado interno.”
Sobre a extensão do domínio hidrico
As conclusões da Comissão Europeia são totalmente contrárias às teses defendidas pelo Ministério Público.
- Primeiro, inexistência de um concurso. Para a Comissão, “a possibilidade de realização de um concurso ficou esvaziada com a cláusula suspensiva do acordo de cessação dos CAE”. Como se verá no próximo capítulo, a celebração ente a REN e a EDP do acordo de cessação dos CAE e a sua homologação teve lugar antes do XVII Governo tomar posse. Os vários responsáveis pela celebração e homologação dos referidos acordos não se lembram de nada e os deputados que integraram a CPI sobre a chamadas “rendas excessivas pagas aos produtores de eletricidade” decidiram excluir esta importante questão do seu relatório final.
- Segundo, preço pago pela EDP e recebido pelo Estado. A Comissão Europeia decidiu que o Governo tinha usado duas avaliações independentes, com métodos aceites pelo mercado. Ao mesmo tempo, considerou que a avaliação em que os procuradores acreditam não foi feita por uma entidade independente, porque esta era parte interessada no negócio. Foram notados erros no que respeita ao método de utilização de apenas uma taxa para descontar fluxos com um perfil de risco diferente e também por se ter calculado o custo de capital da EDP de forma errada.
- Terceiro, medidas para proteger o interesse patrimonial do Estado. Não escapou à Comissão Europeia que se o preço de referência dos CMEC tivesse sido mantido em 36 euros/mWh, a EDP teria recebido um pagamento do Estado, em vez de pagar ao Estado. A decisão de ajustar o preço de referência dos CMEC para 50 euros/mWh foi neutra do ponto de vista do pagamento devido aos produtores pelos CMEC, mas foi muito favorável ao Estado, no que respeita ao cálculo do montante a receber pela extensão do domínio hídrico.